Empresa aérea é condenada a cumprir a lei de acessibilidade e reservar duas vagas em cada voo a deficientes que não podem pagar pela passagem. A alegação da companhia era que a exigência se refere apenas ao transporte rodoviário.
Empresa aérea é condenada a cumprir a lei de acessibilidade e reservar duas vagas em cada voo a deficientes que não podem pagar pela passagem. A alegação da companhia era que a exigência se refere apenas ao transporte rodoviário.