APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA NOVA FÓRMULA PARA O CÁLCULO DE APOSENTADORIA
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A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (30/09/15), a Medida Provisória 676/15, conhecida como regra 85/95. Segundo a MP, mulheres podem se aposentar, sem redução, com no mínimo 30 anos de contribuição, se os anos de idade e os anos de contribuição somarem 85 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (30/09/15), a Medida Provisória 676/15, conhecida como regra 85/95. Segundo a MP, mulheres podem se aposentar, sem redução, com no mínimo 30 anos de contribuição, se os anos de idade e os anos de contribuição somarem 85 anos.