Clique na imagem para ver o vídeo
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (30/09/15), a Medida Provisória 676/15, conhecida como regra 85/95. Segundo a MP, mulheres podem se aposentar, sem redução, com no mínimo 30 anos de contribuição, se os anos de idade e os anos de contribuição somarem 85 anos.
Clique na imagem abaixo para ver o vídeo.
Compartilhe esta matéria no Telegram | Facebook | X | Linkedin ou copie o link abaixo para enviá-lo por qualquer outro meio:
https://agrosoft.com.br/social/?q=2015-10-01-aprovada-medida-provisoria-que-cria-nova-formula-para-o-calculo-de-aposentadorias