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PL PREVÊ DEDUÇÃO DE IR DE STARTUPS QUE PRODUZAM CONTEÚDOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA


Clique para ver a resposta Os investimentos em empresas nascentes (startups) que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o Projeto de Lei 5.169/2020, que prevê a dedução do aporte de capital realizado em startups que produzam conteúdos digitais para os ensinos fundamental e médio.

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Fonte: SenadoFederal

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